Atenção: Município deve enviar plano de ação para não perder recursos recebidos para acolhimento

Atenção: Município deve enviar plano de ação para não perder recursos recebidos para acolhimento

Data da Noticia 03/06/2020
Atenção: Município deve enviar plano de ação para não perder recursos recebidos para acolhimento

O Sistema de Plano de Ação referente aos recursos aceitos para a execução de ações socioassistenciais de combate ao novo coronavírus (Covid-19) já está disponível para preenchimento. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o prazo de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua disponibilização e alerta: os Municípios devem enviar o planejamento das ações de acolhimento – previsto do artigo 14 da Portaria 369/2020 – para não perderem os recursos recebidos. 

Além de fazer adesão ao repasse emergencial de recursos federais, especificamente para a execução de ações socioassistenciais, o plano municipal deve ser cadastrado pelo administrador titular e/o administrador adjunto do órgão gestor definidos no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Dentre as informações fundamentais estão a aprovação do Conselho de Assistência Social (CSA) do Ente, a data da reunião e o número da resolução.

De acordo com o Ministério da Cidadania (MC), Municípios e Estados que aceitaram os recursos federais para executar ações Socioassistenciais na forma deverão enviar as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. "O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)", reforça o MC.

Orientações
Para ajudar os gestores com a obrigatoriedade, as Secretaria Nacional de Assistência Social e Especial de Desenvolvimento Social (SNAS/SEDS) do Ministério disponibilizaram um Perguntas e Respostas. A área técnica de Assistência Social da CNM recomenda o acesso ao material, uma vez que tem recebido diversas dúvidas sobre o preenchimento do plano. "O gestor que optar pelo crédito para compra de EPI [Equipamentos de Proteção Individual] e alimentos NÃO precisa apresentar o Plano de Ação, pois esse é previsto para nortear os recursos do acolhimento", explica a consultora da CNM Rosângela Ribeiro.

Rosângela esclarece ainda que o Município pode utilizar o recurso assim que receber na conta, ou seja, NÃO precisa esperar a abertura do sistema do Plano de Ação para iniciar a execução do recurso. Em contato com o MC, ele informa que Manual de Preenchimento do Plano de Ação deve ser disponibilizado pelo ministério, nos próximos dias.

Aceite
A área técnica da CNM destaca ainda, que os gestores municipais têm até 29 de junho para fazer o aceite eletrônico. A entidade também disponibiliza a Nota Técnica 29/2020 para sanar as dúvidas sobre os recursos e recomenda o contato com o ministério, se necessitar de outras orientações, pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pela Central de Relacionamento, no telefone 121.

Instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), o plano deve ordenar e garantir a validação das informações referentes a execução dos serviços destinados ao atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde (MS) sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.

Fonte: CNM