Alerta CAUC
Informamos que a partir de 01/07/2022, conforme art. 16, VI, e § 7º da Portaria nº 642/2019, o item "3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis" do CAUC será desmembrado em dois subitens:
3.4.1 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis Agregada
3.4.2 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis de Encerramento
A inclusão do subitem 3.4.2 ao extrato do Cauc não cria nova obrigação aos Estados e Municípios, uma vez que seu cumprimento foi previamente estabelecido pelo art. 48, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; pelo art 22, XIII-A, da Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016 e pelos artigos 3º, VI, e 16, VI, e § 7º da Portaria nº 642, de 20/09/2019.
Mais informações sobre os itens, bem como os critérios para que eles sejam considerados como comprovados e instruções para resolução de eventuais pendências, poderão ser obtidas nos extratos do CAUC ou na seção de perguntas frequentes, na aba "Informações".
Fonte: STN