Diretrizes para elaboração do plano de ação do Siafic; prazo termina dia 4 de maio

Diretrizes para elaboração do plano de ação do Siafic; prazo termina dia 4 de maio

Data da Noticia 22/04/2021
Diretrizes para elaboração do plano de ação do Siafic; prazo termina dia 4 de maio

No próximo dia 4 de maio vence o prazo para divulgação pelos Municípios do plano de ação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). É o plano que estabelece o Decreto Federal 10.540/2020.

Entre outras recomendações para os Municípios que ainda não desenvolveram nenhuma iniciativa para elaboração do plano de ação do Siafic, o primeiro passo é fazer urgentemente o levantamento do diagnóstico da situação atual. Dado o pouco tempo disponível, essa tarefa pode ser facilitada com a criação de uma comissão multidisciplinar incluindo a participação de servidores do quadro do Município, bem como de profissionais que exercem cargos de confiança e contratados terceirizados (pessoa física e jurídica), que atuam nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial do Município para levantamento de um diagnóstico quanto aos requisitos exigidos no Decreto Federal 10.540/2020.

Naqueles requisitos em que for identificado que o Município não atende à exigência ou atende apenas em parte, é recomendável que a comissão responsável pela elaboração do plano de ação convoque uma reunião em caráter de urgência - caso ainda não tenha feito - com os profissionais e representantes das empresas envolvidas, de modo a identificar os fatores determinantes para esse não atendimento, bem como levantar as ações e prazos necessários para sua implantação. De posse dessas informações, na sequência, deve ser elaborada a minuta do plano de ação definindo os prazos inicial e final para que tais requisitos sejam implantados.

Plano de ação deve espelhar a realidade do Município
Um alerta feito pela equipe da CNM é que a comissão responsável pela elaboração da minuta do plano de ação deve considerar a necessidade de elaboração de um plano que traga as especificidades e limitações do respectivo Município, para que seja viável a sua implementação até 1 de janeiro de 2023. Cada Município deverá desenvolver seu próprio plano de ação, considerando as suas próprias limitações.

Após aprovado pelos membros da comissão que participaram da sua minuta, o plano de ação do Siafic deve ser disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado impreterivelmente no site do Município até o dia 4 de maio, em meio eletrônico de amplo acesso público, preferencialmente por meio de Portaria. Durante a sua execução e havendo a necessidade de alteração, o plano de ação pode ser alterado para acomodar os ajustes que se fizerem necessários, devendo a nova versão ser novamente disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo e divulgada novamente em meio eletrônico de amplo acesso público.

Fonte: CNM