Aconstec informa o credito do FPM para o dia 30-03-2020

Aconstec informa o credito do FPM para o dia 30-03-2020

Data da Noticia 30/03/2020
Aconstec informa o credito do FPM para o dia 30-03-2020

Comunicado Decendial

FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará em 30/03/2020, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos correspondentes à terceira parcela do mês de março de 2020 dos Fundos de Participação - FPM/FPE, no valor total de R$ 4.813.265.891,47, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de fevereiro de 2020, creditado em 28/02/2020, pelo fator de multiplicação informado abaixo:

FUNDO

VALOR EM R$

FATOR DE MULTIPLICAÇÃO

FPM

2.461.329.149,09 1,0737

IPI-EXPORTAÇÂO

55.975.261,60 0,7063

Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)

Serão também creditadas no FUNDEB, na mesma data, as retenções nos termos da lei, com a seguinte composição:

RETENÇÃO E DEPÓSITO FUNDEB

ORIGEM FPM

ORIGEM FPE

ORIGEM IPI-EXP

TOTAL

R$ 615.332.287,27

R$ 587.984.185,60

R$ 13.993.815,40

R$ 1.217.310.288,27

 

Encontra-se ao final a discriminação da base de cálculo relativa a esta distribuição.

O Banco do Brasil S/A disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das cotas dos Fundos de Participação com todos os lançamentos a crédito e a débito. Para efetuar a consulta, acesse a página do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias-constitucionais-e-legais, e em 2-Liberações clique no link “Banco do Brasil”.

Para receber esse comunicado via e-mail, solicite sua inclusão na lista de distribuição de correio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional referente às transferências constitucionais clicando aqui.

Fonte: STN