ACONSTEC informa o crédito do FPM para o dia 20/02/2020

ACONSTEC informa o crédito do FPM para o dia 20/02/2020

Data da Noticia 19/02/2020
ACONSTEC informa o crédito do FPM para o dia 20/02/2020

Comunicado Decendial

FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará em 20/02/2020, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos correspondentes à segunda parcela do mês de fevereiro de 2020 dos Fundos de Participação - FPM/FPE, no valor total de R$ 1.536.852.768,98, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de janeiro de 2020, creditado em 30/12/2019, pelo fator de multiplicação informado abaixo:

FUNDO

VALOR EM R$

FATOR DE MULTIPLICAÇÃO

FPM

785.890.620,49 0,2526

IPI-EXPORTAÇÂO

70.579.136,84 1,4095

Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)

Serão também creditadas no FUNDEB, na mesma data, as retenções nos termos da lei, com a seguinte composição:

RETENÇÃO E DEPÓSITO FUNDEB

ORIGEM FPM

ORIGEM FPE

ORIGEM IPI-EXP

TOTAL

R$ 196.472.655,12

R$ 187.740.537,12

R$ 17.644.784,21

R$ 401.857.976,45

 

Encontra-se ao final a discriminação da base de cálculo relativa a esta distribuição.

O Banco do Brasil S/A disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das cotas dos Fundos de Participação com todos os lançamentos a crédito e a débito. Para efetuar a consulta, acesse a página do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias-constitucionais-e-legais, e em 2-Liberações clique no link “Banco do Brasil”.

Para receber esse comunicado via e-mail, solicite sua inclusão na lista de distribuição de correio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional referente às transferências constitucionais clicando aqui.

Fonte: STN